domingo, 26 de outubro de 2014

Ah, se o boi soubesse a força que tem!

(artigo em construção)

Prof. Izaias Resplandes de Sousa

A presidente Dilma Vana Rousseff é uma economista e política brasileira, filiada ao Partido dos Trabalhadores, e atual presidente da República Federativa do Brasil. Ela foi reeleita neste dia 26 de outubro de 2014, para um mandato de mais quatro anos, ampliando para 16 anos o ciclo de governo dos trabalhadores do Brasil. Na disputa, obteve 54.500.287 votos, representando 51,63% da votação, contra 51.041.146 votos de Aécio Neves da Cunha (PSDB), representando 48,36% da votação nacional.

O que o governo federal tem feito pela educação dos pobres nos últimos doze anos é algo nunca visto em toda a história do Brasil.
Vejamos um pouco dessa história.

O Crédito Educativo, por exemplo, foi criado em 23 de agosto de 1975 e implantado no 1º semestre de 1976, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Foi uma verdadeira bomba para a pobreza que se utilizou do mesmo.

Em 2001, a situação dos beneficiados com o CREDUC era muito difícil. A maioria estava inadimplente. O governo FHC baixou várias medidas provisórias a respeito da renegociação das dívidas, até que a Lei n. 10.207, de 23/03/2001 disciplinou a matéria, trazendo as seguintes mudanças: 1) O saldo devedor poderia ser renegociado uma única vez; 2) Seria concedido um desconto de 30% no valor da correção monetária para os que renegociasse a dívida e de 35%, para os que estivessem em dia com os pagamentos; 3) O saldo devedor passava a ser a dívida principal, cujo pagamento poderia ser refinanciado em até 15 anos, desde que a parcela não fosse inferior a R$ 150,00; 4) Determinava à CEF a rescisão contratual dos inadimplentes da renegociação e a consequente execução judicial do total da dívida.

O FIES – Fundo de Financiamento do Estudante de Ensino Superior foi criado no governo FHC, através da Lei n. 10.260, de 12/07/2001, permitindo o financiamento de até 70% do valor total do curso, devendo o aluno responder pelos demais 30%. Enfim, era melhor do que o CREDUC, mas mesmo assim não atendia a todos, haja vista que levava em consideração não apenas o candidato, mas toda a sua história escolar (pública ou privada), o grupo familiar do Mesmo (número de membros e renda total), a existência de moradia, entre outros, ou seja, atendia apenas àqueles que poderiam pagar o financiamento após o término do curso.

Em 2010, último ano do governo Lula, a taxa de juros do FIES foi reduzida de 6,5 % para 3,4% a.a. e com carência de 18 meses após a conclusão do curso para o início da cobrança. Também em 2010, o prazo para pagamento foi aumentado para até três vezes ao tempo do curso (Exemplo: Se o curso tivesse a duração de cinco anos, o prazo seria de 15 anos - após a carência - que o aluno teria para quitar seu empréstimo). Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de Lei que amplia o prazo de carência para 3 anos.

PROUNI – Criado em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 2005, o Prouni tem como principal objetivo ampliar o ingresso de estudantes brasileiros na educação superior, contribuindo para um maior acesso de estudantes de baixa renda às instituições privadas de ensino superior. Por meio de parcerias de isenção de tributos às instituições privadas que aderirem ao programa, o governo oferta bolsas de estudo integrais e parciais para os jovens egressos do ensino médio público e com renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos (integral) e de até 3 salários mínimos (parciais). De 1995 até 2013, o PROUNI concedeu 1,9 milhões de bolsas de estudo, sendo que mais de um milhão foram bolsas integrais. No 1º semestre de 2014 foram concedidas 191,6 mil bolsas de estudos pelo programa.

QUOTAS – Instituídas pela Lei 12.711, de 29/08/2012, obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013 as instituições tiveram que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos. Seus beneficiados são os alunos que fizeram o ensino médio em escolas públicas com aprovação em todos os anos. O benefício não é estendido para os alunos de escolas privadas, mesmo que tenham ganhado bolsas de estudo para frequentá-las.

Segundo a lei, metade das vagas reservadas destinam-se aos estudantes cujas família tenham renda per capita de até 1,5 salários mínimos e a outra metade para os que tenham renda superior a 1,5 salários mínimos. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas separadas pelo critério de renda.

A distribuição das vagas da cota racial é feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. O único documento necessário para comprovar a raça é a autodeclaração (Disponível em: http://vestibular.brasilescola.com/cotas/lei-das-cotas.htm). Os beneficiários podem se inscrever com a nota do ENEM, sem precisar fazer o exame vestibular e independente de estar ou não inscrito no SISU – Sistema de Seleção Unificada.

Antes da atual lei 12.711/2012 havia  a Lei 10.558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências", com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.

EM SÍNTESE, hoje só não faz faculdade no Brasil aquele que não quer fazer. Para os ricos e pessoas que podem pagar pelos cursos, a faculdade nunca foi problema. Mas para os pobres sempre foi assunto de grande importância. Com as medidas tomadas nos últimos doze anos, o aluno pobre, com renda per capita de até 1,5 mínimos tem ingresso garantido na faculdade, seja pela sistemática de quotas, seja pelo SISU, seja pelo PROUNI, seja pelo FIES.


O FIES também financia programas de Mestrado e Doutorado.

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