sexta-feira, 22 de março de 2024

REGIMENTO GERAL PARA AS ELEIÇÕES UPENINAS

 

REGIMENTO GERAL

PARA AS ELEIÇÕES UPENINAS


O Presidente da Assembleia Geral Upenina faz saber que a Assembleia Geral aprovou e Ele torna público o seguinte Regimento Geral para as Eleições Upeninas:


Capítulo I

Da Direção do Processo Eleitoral


Art. 1º – O processo eleitoral para a Diretoria da União Poxorense de Escritores – UPE, incluindo sua eleição e posse, seguirá os princípios estabelecidos neste Regimento Geral.

Art. 2º – O processo eleitoral será presidido por uma autoridade do município especialmente convidada, podendo, inclusive, ser o Decano da entidade ou algum dos Ex-Presidentes da UPE.

Art. 3º – O Presidente da Mesa Eleitoral será auxiliado pelo Secretário-Geral da entidade e por outros upeninos presentes, caso entenda necessário convocar.

Art. 4º – Caberá ao Presidente do processo eleitoral conduzir a eleição, apuração, proclamação do resultado e a posse dos eleitos.

Art. 5º – Caberá ao Secretário-Geral da UPE em exercício, organizar todos os preparativos burocráticos para as eleições, bem como a lavratura das atas referentes ao processo eleitoral.


Capítulo II

Do Processo Eleitoral


Art. 6º – O processo eleitoral ordinário para as eleições upeninas acontecerá na sede da entidade, no dia 31 de março de cada ano, a partir das 8 horas, encerrando-se quando todos os votantes com direito a voto tiverem exercido sua prerrogativa ou quando decorrido uma hora do início do processo.

Art. 7º – Extraordinariamente, em face de motivo justificado, o Presidente em exercício poderá estabelecer outro dia, horário e local para a realização do processo.

Art. 8º – Encerrado o prazo para a votação, o Presidente do processo iniciará, imediatamente, a fase de apuração dos votos e a proclamação do resultado, quando declarará que “os eleitos ficam empossados nos seus respectivos cargos a partir deste momento”.

Art. 9º – É facultado à Diretoria Executiva eleita organizar uma sessão solene e festiva para apresentação dos novos dirigentes da entidade à sociedade, em data e local que julgar oportuno.

Art. 10 – A eleição somente será iniciada na primeira convocação, se estiver presente a maioria absoluta dos sócios com direito a voto, mas, em segunda e última convocação, marcada para se iniciar 15 minutos depois, poderá ser realizada se houver pelo menos cinco membros presentes.

Art. 11 – Se não for possível realizar a eleição na forma do art. 10, o Presidente do processo eleitoral terá a prerrogativa de baixar nova convocação para o último sábado do mês de abril, no mesmo local e horário.

Art. 12 – Se, mesmo com a repetição da convocação prevista no art. 11, não for possível realizar a eleição, caberá ao Conselho Upenino eleger, por consenso entre os seus membros, designar a nova Diretoria.

Art. 13 – Somente poderão exercer o direito de voto os sócios beneméritos e efetivos que comparecerem, pessoalmente, perante a Mesa Eleitoral e que não estiverem impedidos do exercício de suas prerrogativas estatutárias.

Art. 14 – O voto é pessoal e secreto.

Art. 15 – Não se admite o voto por procuração nas eleições upeninas.

Art. 16 – De todas as fases do processo eleitoral caberá recurso ao Conselho Upenino, criado pelo art. 35 do Estatuto Social, caput e parágrafo único, formado por todos os membros das ex-diretorias upeninas.

Art. 17 – O Conselho Upenino será presidido pelo mais antigo ex-presidente da entidade que estiver residindo na cidade de Poxoréu, MT, ao qual deverá ser dirigido o requerimento.

Art. 18 – Sempre que receber um requerimento, o Presidente do Conselho Upenino convocará os demais Conselheiros para a deliberação, a qual somente será aprovada, pelo voto favorável da maioria absoluta de seus membros.


Capítulo III

Das Chapas


Art. 19 – As chapas concorrentes à Diretoria serão apresentadas para registro à Diretoria Executiva em um prazo mínimo de 24 horas antecedentes à data designada para a eleição e, os membros que compuserem uma chapa, não poderão fazer parte de outra.

Art. 20 – Se até o dia 30 de março de cada ano não houver sido apresentada nenhuma chapa para concorrer ao processo, então haverá apenas uma chapa, a qual ser formada pelos eleitos, caso em que não será necessário o registro da mesma, observando-se o seguinte:

I – Todos os upeninos com direito de votar e serem votados, serão candidatos em potencial aos cargos da Diretoria.

II – A cédula de votação conterá o nome de todos os upeninos com direito a votar e a serem votados.

III – Para votar, o upenino que tenha tal direito, identificar-se-á perante a Mesa Eleitoral e se dirigirá à cabine de votação com a cédula devidamente rubricada pelo Presidente e pelo Secretário.

IV – Na cabine, o upenino escolherá cinco nomes de sua preferência, entre os candidatos, assinalando um X nos parênteses correspondentes.

V – Será nulo o voto com mais de cinco “xizes”.

VI – Será válido o voto com menos de cinco “xizes”.

VII – Todos os upeninos são fiscais natos.

VIII – É nulo o voto que indicar cargos e não apenas os “xizes”.

IX – É nulo o voto identificado.

X – Não haverá substituição de cédula.


Capítulo IV

Da Apuração e Proclamação dos Resultados


Art. 21 – A apuração da eleição extraordinária, prevista no art. 20, obedecerá o seguinte:

I – A apuração seguirá de pronto ao encerramento da votação.

II – Havendo empate no resultado, ocupará o primeiro cargo o upenino de maior idade, sendo que o outro ocupará o cargo seguinte.

III – Persistindo o empate na idade, ficará com o primeiro cargo o upenino de maior tempo de sócio na entidade.

IV – Os eleitos ocuparão, de acordo com a votação que tiverem, em ordem decrescente, os cargos de:

a) Presidente, o mais votado;

b) Vice-Presidentes, o segundo e terceiro mais votados;

c) Secretário Geral, o quarto mais votado; e,

d) Tesoureiro, o quinto mais votado.


Art. 22 – A proclamação dos resultados será feita pelo Presidente da Mesa, após todos assinarem a Ata de eleição e posse.

Art. 23 – Os livros e prestação de contas (se houver) deverão ser transmitidos aos novos membros eleitos.

Art. 24 – Se houver prestação de contas, principalmente financeira, isso deverá ser objeto de registro em Ata de transmissão de cargos.

Art. 25 – Após a transmissão dos cargos é facultado tanto aos ex-diretores, quanto aos novos, fazerem pronunciamentos sobre os trabalhos realizados ou pretendidos.


Capítulo V

Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 26 – Até que a UPE tenha uma sede definitiva, as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral serão realizadas em local estabelecido pelo Presidente da entidade.

Art. 27 – Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo Conselho Upenino e, levado ao conhecimento e referendo da Assembleia Geral, na primeira reunião para a qual a mesma for convocada.

Art. 28 – Esse Regimento entrará em vigor na data em que for aprovado pela Assembleia Geral, no caso de aprovação direta, ou quando aprovado pelo Conselho Upenino, caso em que valerá até o referendo ou não da Assembleia Geral.

Art. 29 – É facultado aos upeninos apresentarem a qualquer tempo, propostas de emendas ao presente Regimento Geral.

Art. 30 – Este Regimento Geral tem força estatutária quando aprovado u referendado pela Assembleia Geral.


Assembleia Geral Upenina, 29 de abril de 2023.



Presidente da Assembleia Geral:



Secretário Geral da Assembleia Geral: